Protecção de Dados Pessoais
Em cumprimento do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados – Regulamento (EU 2016/679) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (adiante “Regulamento”), que está em vigor desde 25 de Maio de 2018 e do qual resultam obrigações relevantes para a protecção de dados pessoais, a Base2 declara:
1. Cumprir o disposto na legislação portuguesa de protecção de dados pessoais em vigor e no Regulamento;
2. Necessitar, na relação comercial com os seus CLIENTES, de recolher dados pessoais, cuja recolha, acesso e tratamento, se realizarão na estrita medida em que os mesmos são essenciais para a execução desta, devendo os CLIENTES facultar o acesso à Base2 dos dados que sejam necessários para os referidos efeitos;
3. Assegurar a confidencialidade, a privacidade e a preservação da integridade dos dados recolhidos e por si armazenados, exclusivamente para fins comerciais, adoptando as medidas adequadas para o efeito, seja qual for o suporte utilizado;
4. Obrigar-se, no âmbito da relação comercial, sempre que seja necessário efectuar operações de recolha/tratamento de dados a:
a) Não utilizar os dados pessoais com finalidades distintas do objecto dos contratos, nem para finalidades próprias;
b) Não comunicar, nem ceder os dados pessoais a terceiros, salvo com autorização expressa dos CLIENTES, com excepção da divulgação destes dados a entidades que prestem serviços de entregas (transportadoras) ou reparações (prestadores de serviços) aos CLIENTES da Base2;
c) Colaborar no cumprimento das obrigações em matéria de protecção de dados, de segurança, de comunicação e/ou notificação de violações de segurança às autoridades competentes e aos CLIENTES;
d) Garantir que os trabalhadores da Base2 cumprem o dever de sigilo, confidencialidade e as medidas de segurança aplicáveis à protecção dos dados cedidos pelos CLIENTES;
5. Manter os dados fornecidos pelos seus clientes, findas as relações comerciais, durante o período estritamente necessário e dentro dos limites legais. Garantir, terminado este prazo a eliminação de forma definitiva dos mesmos;
6. Cooperar no sentido de ser dada resposta atempada a pedidos apresentados pelos CLIENTES, referentes aos seus dados pessoais e aos seus direitos.